CHESTER® SÓ TEM UM: PERDIGÃO.

Por Alessandra Germano

Você contrataria um funcionário qualquer, pelo período de oito anos, para representar o seu estado com a função de legislar (propor, discutir e deliberar sobre a estrutura legislativa do país), recebendo mensalmente R$ 16,5 mil, mais verba indenizatória de R$ 15 mil?

E se nesse período ele tivesse a brilhante idéia de propor o Dia Nacional do Chester? Isso mesmo, Chester. Aquele frango de proporções enormes que a gente só vê morto e congelado dentro da embalagem plástica.

Pagar essa grana para qualquer funcionário não dá, não é? Além disso, para delegar a outra pessoa o poder de propor leis (que você também terá de cumprir), é necessário conhecer bem suas qualificações e aptidões para tal cargo.

No entanto, não é isso que a gente costuma fazer. A cada quatro anos, recontratamos os mesmos funcionários que desviaram nosso dinheiro, que descumpriram todas suas promessas, que negligenciaram seus próprios empregadores.

É claro que não estou falando de funcionários celetistas que respondem a uma pessoa jurídica qualquer. Estou me referindo aos candidatos eleitos para cargos políticos; que pra mim é ainda mais delicado do que lidar com empregados comuns.

Acredito que isso acontece porque nós não enxergamos o Estado como nossa empresa particular, nem os parlamentares como empregados que trabalham para nós. Mas é justamente isso o que eles são.

Por exemplo, enquanto o senador é eleito para representar um estado, o deputado federal é representante do povo desse estado. E eu não preciso dizer que é esse “povo”, não é? Em outras palavras, é para a gente que eles devem satisfação, afinal, trabalham para nós.

Então, sem saber disso, ou mesmo sabendo, a gente é obrigado a sair de casa num dia de domingo para escolher a pessoa que tomará as decisões por nós, e ainda assim, votamos no mesmo candidato que um dia nos passou a perna… ou na cria dele.

Voltando ao galináceo

O exemplo do Dia Nacional do Chester não foi somente para ilustrar. Esse episódio realmente aconteceu, no dia 3 de abril de 2002, e quem teve a sensacional idéia da proposta foi o então senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), eleito para legislatura de 1995 a 2003.

Não há o que se discutir sobre a homenagem à pobre ave morta, congelada e ensacada, que tem importância imensurável à tradição do estado de Santa Catarina, do qual o senador era representante. No entanto, eu me pergunto quem realmente seria o homenageado.

Pois, vale lembrar que Chester®, além de ser uma marca registrada, é produzida EXCLUSIVAMENTE pela Perdigão. Chester® designa toda uma linha de produtos (hambúrguer, salsicha, lingüiça, mortadela, peito defumado, entre outros) desenvolvidos por meio de sucessivas seleções e cruzamentos de linhagens diferentes a partir da espécie Gallus gallus.

Será que a Perdigão, fundada em 1934 por imigrantes italianos em Videira, Santa Catarina, teria patrocinado a candidatura de Casildo Maldaner ao Senado? Isso eu não posso afirmar. Mas sei que, na época, o suplente de Maldaner era Henrique Loyola, empresário do setor têxtil, segundo maior doador de recursos a sua campanha de 1994.

É importante frisar também que suplente de senador não é eleito por voto popular, ele é escolhido pelo próprio candidato. Em outras palavras, quando o senador eleito pelo povo, por algum motivo, se afasta do cargo, quem toma posse é o suplente, escolhido por ele mesmo.

A boa notícia é que o homem do super frango voltou: Casildo Maldaner tomou posse em 1° de julho deste ano como 1° suplente do senador Raimundo Colombo (DEM/SC), licenciado para acompanhar as eleições municipais de Santa Catarina.

É desse jeito, mesmo quando a gente não vota em picaretas, outros se responsabilizam por trazê-los de volta. Casildo Maldaner bem que podia propor o Dia Nacional da Pizza ou da Marmelada, esses sim teriam verdadeiro motivo para existir.

Só para constar:

Ø É papel do senador a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União;

Ø Demandam maior parte do trabalho do senador o que diz respeito às leis orçamentárias, como e quanto o governo gastará o dinheiro público;

Ø Senadores podem compor Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);

Ø É de competência privativa dos senadores processar e julgar o presidente e vice-presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.

Published in: on agosto 25, 2008 at 1:55 am  Comments (2)  

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2 ComentáriosDeixe um comentário

  1. amoura, obrigada pelo seu link! passarei sempre por aqui pra fazer uma pausa e pensar na vida!! beijocas! tenho um presente pra te dar. fotos suas! gatona como sempre, uma deusa tropical! pra qual email seu eu mando? beijos

  2. Seus textos são ótimos, Ruivinha. Quero ver muito mais deles por aqui. Vai ser boa jornalista assim lá em casa! Beijos.


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