Por Alessandra Germano
No dia 13 de julho de 2007, foi publicado o Decreto 28.134 regulamentando a Lei 3.035 de 2002, que trata do Plano Diretor de Publicidade. Essa publicação estabelece regras mais rigorosas sobre os engenhos de publicidade (outdoors, painéis, faixas, frontlights) afixados regular e irregularmente em áreas públicas e particulares. O objetivo principal é estabelecer o uso do espaço de forma a ordenar as publicidades e evitar a poluição visual.
Mesmo tendo resultado em milhares de derrubadas, esse decreto só dispunha acerca das áreas tombadas do Distrito Federal – Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte – e vias de trânsito de acesso às pontes das Garças, Costa e Silva, JK e Bragueto. Para estender a restrição às regiões administrativas fora das áreas tombadas, foi publicado o Decreto n° 29.413 (20/08/2008), que regulamenta a Lei n° 3.036 de 2002.
Dentre as várias especificações, há a que trata sobre os meios de propaganda fixos em canteiros de obras e estande de vendas. Segundo o disposto no art. 38 do Decreto 29.413/08, o somatório das áreas dos meios de propaganda fixos no solo no interior do canteiro de obras não poderá ultrapassar 20 metros quadrados para os lotes de uso comercial.
Apesar da lei, o canteiro de obras do empreendimento Centro Empresarial Parque Brasília da construtora PaulOOctavio, localizado na Quadra 01 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG), tem cinco painéis, um do lado do outro, ocupando toda a área frontal do terreno, e mais um, na lateral, onde também há um estande de vendas.
Mesmo sem uma trena é possível perceber com facilidade que as dimensões das propagandas fixas em solo não obedecem ao estabelecido no decreto assinado pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Este é só um exemplo, pois não foram analisadas outras infrações. É importante frisar que a construtora PaulOOctavio pertence ao vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF, Paulo Octávio Pereira.
Por que o vice-governador pode? É só mudar a construção da frase: Pode, porque é o vice-governador.
