POR QUE O VICE-GOVERNADOR PODE

Por Alessandra Germano

No dia 13 de julho de 2007, foi publicado o Decreto 28.134 regulamentando a Lei 3.035 de 2002, que trata do Plano Diretor de Publicidade. Essa publicação estabelece regras mais rigorosas sobre os engenhos de publicidade (outdoors, painéis, faixas, frontlights) afixados regular e irregularmente em áreas públicas e particulares. O objetivo principal é estabelecer o uso do espaço de forma a ordenar as publicidades e evitar a poluição visual.

Mesmo tendo resultado em milhares de derrubadas, esse decreto só dispunha acerca das áreas tombadas do Distrito Federal – Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte – e vias de trânsito de acesso às pontes das Garças, Costa e Silva, JK e Bragueto. Para estender a restrição às regiões administrativas fora das áreas tombadas, foi publicado o Decreto n° 29.413 (20/08/2008), que regulamenta a Lei n° 3.036 de 2002.

Dentre as várias especificações, há a que trata sobre os meios de propaganda fixos em canteiros de obras e estande de vendas. Segundo o disposto no art. 38 do Decreto 29.413/08, o somatório das áreas dos meios de propaganda fixos no solo no interior do canteiro de obras não poderá ultrapassar 20 metros quadrados para os lotes de uso comercial.

Apesar da lei, o canteiro de obras do empreendimento Centro Empresarial Parque Brasília da construtora PaulOOctavio, localizado na Quadra 01 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG), tem cinco painéis, um do lado do outro, ocupando toda a área frontal do terreno, e mais um, na lateral, onde também há um estande de vendas.

Mesmo sem uma trena é possível perceber com facilidade que as dimensões das propagandas fixas em solo não obedecem ao estabelecido no decreto assinado pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Este é só um exemplo, pois não foram analisadas outras infrações. É importante frisar que a construtora PaulOOctavio pertence ao vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF, Paulo Octávio Pereira.

Por que o vice-governador pode? É só mudar a construção da frase: Pode, porque é o vice-governador.

Publicado em: on Agosto 27, 2008 at 4:15 pm Deixe um comentário
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CHESTER® SÓ TEM UM: PERDIGÃO.

Por Alessandra Germano

Você contrataria um funcionário qualquer, pelo período de oito anos, para representar o seu estado com a função de legislar (propor, discutir e deliberar sobre a estrutura legislativa do país), recebendo mensalmente R$ 16,5 mil, mais verba indenizatória de R$ 15 mil?

E se nesse período ele tivesse a brilhante idéia de propor o Dia Nacional do Chester? Isso mesmo, Chester. Aquele frango de proporções enormes que a gente só vê morto e congelado dentro da embalagem plástica.

Pagar essa grana para qualquer funcionário não dá, não é? Além disso, para delegar a outra pessoa o poder de propor leis (que você também terá de cumprir), é necessário conhecer bem suas qualificações e aptidões para tal cargo.

No entanto, não é isso que a gente costuma fazer. A cada quatro anos, recontratamos os mesmos funcionários que desviaram nosso dinheiro, que descumpriram todas suas promessas, que negligenciaram seus próprios empregadores.

É claro que não estou falando de funcionários celetistas que respondem a uma pessoa jurídica qualquer. Estou me referindo aos candidatos eleitos para cargos políticos; que pra mim é ainda mais delicado do que lidar com empregados comuns.

Acredito que isso acontece porque nós não enxergamos o Estado como nossa empresa particular, nem os parlamentares como empregados que trabalham para nós. Mas é justamente isso o que eles são.

Por exemplo, enquanto o senador é eleito para representar um estado, o deputado federal é representante do povo desse estado. E eu não preciso dizer que é esse “povo”, não é? Em outras palavras, é para a gente que eles devem satisfação, afinal, trabalham para nós.

Então, sem saber disso, ou mesmo sabendo, a gente é obrigado a sair de casa num dia de domingo para escolher a pessoa que tomará as decisões por nós, e ainda assim, votamos no mesmo candidato que um dia nos passou a perna… ou na cria dele.

Voltando ao galináceo

O exemplo do Dia Nacional do Chester não foi somente para ilustrar. Esse episódio realmente aconteceu, no dia 3 de abril de 2002, e quem teve a sensacional idéia da proposta foi o então senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), eleito para legislatura de 1995 a 2003.

Não há o que se discutir sobre a homenagem à pobre ave morta, congelada e ensacada, que tem importância imensurável à tradição do estado de Santa Catarina, do qual o senador era representante. No entanto, eu me pergunto quem realmente seria o homenageado.

Pois, vale lembrar que Chester®, além de ser uma marca registrada, é produzida EXCLUSIVAMENTE pela Perdigão. Chester® designa toda uma linha de produtos (hambúrguer, salsicha, lingüiça, mortadela, peito defumado, entre outros) desenvolvidos por meio de sucessivas seleções e cruzamentos de linhagens diferentes a partir da espécie Gallus gallus.

Será que a Perdigão, fundada em 1934 por imigrantes italianos em Videira, Santa Catarina, teria patrocinado a candidatura de Casildo Maldaner ao Senado? Isso eu não posso afirmar. Mas sei que, na época, o suplente de Maldaner era Henrique Loyola, empresário do setor têxtil, segundo maior doador de recursos a sua campanha de 1994.

É importante frisar também que suplente de senador não é eleito por voto popular, ele é escolhido pelo próprio candidato. Em outras palavras, quando o senador eleito pelo povo, por algum motivo, se afasta do cargo, quem toma posse é o suplente, escolhido por ele mesmo.

A boa notícia é que o homem do super frango voltou: Casildo Maldaner tomou posse em 1° de julho deste ano como 1° suplente do senador Raimundo Colombo (DEM/SC), licenciado para acompanhar as eleições municipais de Santa Catarina.

É desse jeito, mesmo quando a gente não vota em picaretas, outros se responsabilizam por trazê-los de volta. Casildo Maldaner bem que podia propor o Dia Nacional da Pizza ou da Marmelada, esses sim teriam verdadeiro motivo para existir.

Só para constar:

Ø É papel do senador a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União;

Ø Demandam maior parte do trabalho do senador o que diz respeito às leis orçamentárias, como e quanto o governo gastará o dinheiro público;

Ø Senadores podem compor Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);

Ø É de competência privativa dos senadores processar e julgar o presidente e vice-presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.

Publicado em: on Agosto 25, 2008 at 1:55 am Comentários (2)

A EFICIÊNCIA DA PALMATÓRIA PELO BOLSO

Por Alessandra Germano

Você entregaria sua boca para um dentista embriagado fazer a extração dos sisos? Toparia voar num avião pilotado por um comandante bêbado? Claro que não, né! Mas sentar no banco do passageiro ao lado de um ébrio motorista armado de quatro rodas, chapas de aço e acelerador? Ah, aí tudo bem, não tem problema!

Mas acredito que isso não é o que diriam as 35 mil pessoas mortas por acidente de trânsito anualmente no Brasil. Muito menos as outras milhares que sobrevivem a traumas e mutilações. Pior ainda é falar em acidente, pois, a palavra acidente significa um evento imprevisto e inevitável.

Então nem adianta inventar desculpas pro “seu guarda” dizendo que depois de entornar todas você não tinha a intenção de atropelar o pedestre. É dolo, sim. O motorista que ingere álcool ou qualquer outra substância entorpecente e se arma de estupidez e velocidade tem sim a intenção de matar. Pelo menos, a intenção precípua de se matar ele tem. O problema é que há outras pessoas nas ruas que não foram avisadas disso.

A maioria de nós brasileiros parece uma incorrigível criança custosa. A simples existência de uma lei, regra ou norma, já parte do pressuposto de como vamos burlá-la: o tal do jeitinho, da malandragem brasileira. Ah, que povo espirituoso! Tudo é festa, muita dança, cervejinha, e acaba em pizza. Ah, que gente dócil, amistosa e hospitaleira! Gente embriagada de alegria!

E quem respeita a regra quando se pode dar um jeitinho é trouxa. E a gente não é babaca, não. A gente é foda. E tem mais: “Não dá nada, não. Porque, aqui no Brasil, ninguém é preso mesmo. Eles tomam nosso carro, mas a gente pega de novo. Eles tiram nossa carteira, mas a gente volta a dirigir. A multa? Ah, a gente vai empurrando com a barriga.”

Já que proibir não adianta, toma a Lei Seca. Ah, bendita Lei Seca! A nova palmatória, corretivo caro para essa criança custosa. Dolorida, dói no bolso. E quando dói no bolso, é porque chegou a hora de a gente para pra pensar. A dor no bolso exercita o cérebro do brasileiro. Afinal, 957 reais não são 10 nem 50 reais, não. Novecentos e cinqüenta e sete reais são NO-VE-CEN-TOS E CIN-QÜEN-TA E SE-TE reais, e isso é muito dinheiro pra gente que mal recebe dois salários mínimos.

E o povo está indignado, revoltado com a nova lei:

- Essa história de amigo da vez não dá certo, não. E como voltar pra casa de ônibus se o transporte público não funciona de madrugada?

- Vai de táxi.

- Mas a corrida é muito cara!

- É o táxi ou os R$ 957,70.

- Poxa, mas com R$ 957,70 dá pra beber mais de 300 latinhas de cerveja! Acho que não vou dirigindo hoje, não.

Então alguns decidiram deixar o carro em casa. Quando questionados por que, óbvio que respondem: “Por causa da multa. Muito cara.” E eu juro que cheguei a cogitar a possibilidade de ser pela segurança, se não a própria, pelo menos a dos outros que não têm culpa desse desvario etílico. Mas não, é o dinheiro mesmo que importa.

Poucos devem saber então que a penalidade por embriaguez ao volante sempre foi cinco vezes a multa: o valor de R$ 957,70. O que Lei Seca tem mais de novo é o nome, porque ela é versão adaptada do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. Mas pedir que as pessoas conheçam o Código de Trânsito Brasileiro já é demais. Um povo que não sabe nem fazer conta, vai gostar de ler?

Quem dera todos tivessem medo da palmatória. Alguns não evitam beber antes de dirigir, o que eles evitam são as blitzes e ainda ligam para os amigos, informando-os onde está “seguro” de passar. É a tal da impunidade, que todo mundo fala mal e deseja a extinção. Mas se puder se beneficiar dela, é outra história. A gente não é mais criança, agora é adolescente. E se quando pequenos ninguém nos mantinha em rédeas curtas, na adolescência é que não vão conseguir mostrar quem é que manda.

A proibição não é contra a bebida, mas contra o motorista bêbado. Todo mundo pode beber e se divertir. Mas se a diversão dessas pessoas estiver intrinsecamente ligada à bebida, então o nosso problema é ainda mais sério.

A Lei Seca ainda está úmida, escorregadia. Tem muita gente derrapando, mas também tem muita gente desviando. Para funcionar, as penalidades têm que ser mais duras. Foi pego no bafômetro: carro retido e liberado com o pagamento de multa no valor do veículo. Isso mesmo, se custa R$ 20 mil, R$ 50 mil, não interessa. Para reaver o veículo, somente mediante pagamento do seu valor. E tem que ir pra cadeia. Lei não se discute, se cumpre. Infringiu, “teje preso”.

Publicado em: on Agosto 22, 2008 at 3:53 pm Comentários (2)